quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Democracia: Para refletir! - Lei da Ficha Limpa

Especialista diz que Ficha Limpa barra políticos que cometeram crimes mesmo antes da lei.


Para o especialista em Direito Eleitoral Jonas Rachid Murad Filho a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa atende a exigência constitucional de que a probidade é condição indispensável para ocupação de funções públicas. Rachid diz que ainda é preciso esperar a publicação do Acórdão que irá dirimir algumas dúvidas, mas que alguns pontos já estão muito claros.

Entre as dúvidas a principal era quanto a presunção de inocência –garantida pelo artigo 5º da Constituição - que, para alguns, era ferida pela nova lei. Com a decisão o STF declarou que a Constituição não assegura o direito adquirido à elegibilidade, mas sim condiciona esse direito à moralidade e à probidade.

“Então, de cara, caiu a situação de que teria que haver trânsito e julgado para sentenças no Direito Eleitoral. Não tem. O trânsito e julgado vai ser só para a área penal. A segunda situação é de que é não poderá ser candidato aquele cidadão que tiver uma condenação em colegiado por improbidade, ou condenação penal, ou seja para os indivíduos que tiveram seus direitos políticos cassados a partir de junho de 2010”, explica Rachid.

Um outro desdobramento, conta o advogado, é que os ministros disseram que a lei vale a partir de junho de 2010, mas que aqueles indivíduos que estão sendo julgados agora por crimes cometidos antes do surgimento da lei também vão ser alcançados pela Lei da Ficha Limpa se forem condenados por colegiado.

“A lei retroagiu no tempo. Tem pessoas que estão sendo julgadas hoje em ações que geram inelegibilidade por crimes cometidos há nove, dez, 12 anos atrás. E o STF disse agora ‘Vocês, se forem condenados agora, vão ser ficha suja, vão estar inelegíveis’ (...) e quem estiver nessa condição não vai mais poder ser candidato”, esclarece.

Retroatividade

A retroatividade da Lei da Ficha Limpa foi validada quando o Supremo Tribunal Federal acolheu integralmente a ação proposta pelo Partido Popular Socialista (ADC 29 - Ação Declaratória de Constitucionalidade). A ação do PPS pedia que a lei pudesse ser aplicada em condenações e renúncias que ocorreram antes da promulgação da nova lei, em junho de 2010.

Ao decidir a favor da ação movida pelo partido, na prática o Supremo garantiu a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, que passa a valer conforme a proposta original aprovada pelo Congresso Nacional. Ou seja, condenados por crimes cometidos antes da lei também serão barrados e não poderão ser candidatos.

A Ação foi motivo de intensos debates entre os ministros do STF. Dos sete ministros que votaram pela validade da lei, apenas Marco Aurélio se posicionou contrariamente a retroatividade. Para o ministro, a lei não poderia ser aplicada a casos anteriores a aprovação do texto, em 2010. Foram favoráveis a retroatividade da Ficha Limpa os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski.

Já os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli votaram contra a validação da Ficha Limpa, um projeto de iniciativa popular que recebeu o apoio de mais de 1,5 milhões de pessoas. Com a decisão a lei valerá para as eleições municipais de outubro.

Redação Diário da Serra

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