terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Conselho de Política Cultural defende criação de Secretaria de Cultura e Turismo


Aconteceu na noite de ontem (05/12) a penúltima sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores neste ano de 2011, com uma pauta extensa que teve por objetivo dar andamento a inúmeros projetos que se encontram em discussão naquela Casa de Leis.

Ao final da sessão o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) pediu o uso da tribuna para defender o Projeto de Lei Complementar nº 009, de 17 de outubro de 2011, que tem como objeto dispor sobre a criação, estruturação e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

O referido Projeto de Lei se encontrava parado na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, presidida pelo vereador José Carlos Ribeiro "Baxo", que votou contrário ao projeto.  Hoje o mesmo segue para a Comissão de Orçamento e Finanças e após, para a Comissão de Cultura, Turismo e Meio Ambiente.

A classe artística e o Conselho Municipal de Política Cultural espera que o Projeto de Lei seja votado ainda neste ano, para que a referida secretaria possa entrar em funcionamento já no início de 2012.

SOBRE O OFÍCIO CMPC Nº 020, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
Excelentíssima Senhora,
Senhores Vereadores,


Ao grato momento em que cumprimentamos Vossa Excelência e Nobres Vereadores, solicitamos um especial atendimento ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2011, submetido à soberana deliberação dessa Casa de Leis, que tem como objeto dispor sobre a criação, estruturação e atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dar outras providências.

Justificamos este pedido conforme as considerações abaixo elencadas:
Considerando o disposto na Lei Municipal º 032, de 01 de setembro de 1989, que dispõe sobre a criação da Biblioteca Pública Municipal,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 732, de 30 de março de 2000, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 817, de 03 de agosto de 2001, que cria a Banda Municipal do Parecis e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.263, de 08 de outubro de 2008, que cria o Telecentro Comunitário do Município de Campo Novo do Parecis e o Conselho Gestor e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.354, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação do Museu Histórico do Parecis, e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.355, de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre a criação da Casa do Artesão de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.398, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura de Campo Novo do Parecis, do Centro Cultural, do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais e dá outras providências,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.416, de 26 de maio de 2011, que altera e revoga dispositivos na Lei Municipal nº 732/2000, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências,

Considerando o Decreto Executivo nº 049, de 01 de junho de 2011, que dispõe sobre a I Conferência Municipal de Cultura de Campo Novo do Parecis para elaboração do Plano Municipal de Cultura e dá outras providências,

Considerando especialmente o interesse da classe artístico-cultural de nosso município,

Considerando que o Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, reestruturado em 2001, mantém em seu quadro 18 servidores que atendem no Centro Cultural, Telecentro Comunitário, Biblioteca Pública Municipal, Museu Histórico do Parecis, necessitando ainda de 01 servidor para atender a Casa do Artesão,

Considerando que dos 18 servidores, 07 são instrutores de Arte que atendem cerca de 650 arte-educandos em 13 Oficinas de Arte no Centro Cultural; que cerca de 300 arte-educandos são atendidos pelos mesmos instrutores no Projeto CRAS Girassol Boa Esperança e que, em média, outros 500 arte-educandos são atendidos no Projeto Aplauso,

Considerando que esse número de instrutores é insuficiente para atender a demanda existente em nossa cidade, especialmente a área da música, pintura em tela e desenho com grafite; considerando ainda que o Distrito de Marechal Rondon não recebe atendimento do Centro Cultural com oficinas de Arte, o mesmo ocorrendo na comunidade de Itamarati Norte, objeto de cobrança dessas comunidades junto ao Governo Municipal,

Considerando que a EM 04 de Julho, EM Jardim das Palmeiras, EM Professor Antonio Pereira, EM Nossa Senhora Aparecida e EM Walter de Souza e Silva mantém em suas unidades escolares, fanfarras adquiridas com recursos municipais, e que as mesmas (excetuando-se a EM 04 de Julho) não possuem instrutores de música para atender essa demanda, sendo desnecessário acrescentar a importância do referido trabalho junto à clientela estudantil, especialmente quando da realização dos desfiles cívicos e festivos,

Considerando que, levantadas as demandas necessárias de acordo com as listas de espera de arte-educandos e a procura pelas oficinas oferecidas pelo Centro Cultural e Projeto Aplauso, e considerando ainda as necessidades das escolas municipais, a criação de mais 04 cargos de instrutor de Arte sejam o suficiente para atender a demanda atual da cidade de Campo Novo do Parecis e das comunidades de Marechal Rondon e Itamarati Norte, incluindo-se as escolas municipais com o atendimento nas fanfarras escolares,

Considerando que desde sua reestruturação, o Departamento de Cultura atende em média 1500 a 2400 arte-educandos nas Oficinas de Arte, mas não possui nenhum servidor com a função de coordenar esse atendimento, sendo o mesmo feito por professores em desvio de função cedidos pelo Departamento de Educação da Semec para realizar o atendimento aos arte-educandos, instrutores, pais e comunidade,

Considerando que a Banda Municipal do Parecis foi criada graças à doação, pelo Ministério da Cultura, de 18 instrumentos de sopro, e que outros 11 instrumentos foram adquiridos com recursos próprios, sendo que no Termo de Doação, o município se compromete com a manutenção dos mesmos e com o pagamento do maestro da Banda; considerando ainda que desde 2005 a Banda Municipal do Parecis está desativada devido à extinção do cargo de maestro regente que seria substituído por uma chefia, fato que não aconteceu, e que os instrumentos estão oxidando devido à falta de uso e manutenção,

Considerando que os recursos direcionados à pasta da Cultura têm sido reduzidos significativamente, passando de um percentual médio de 1,5% para 1,05%, o que representa uma perda de cerca de 30% dos recursos direcionados a área cultural,

Considerando que, na questão dos eventos culturais, o Departamento de Cultura está deixando de realizar os principais eventos (Festival de Capoeira, Festival Parecis de Danças, Femute, Festeatro, Festicampo) com a qualidade necessária, já que os recursos direcionados a esta área são insuficientes para atender as demandas,

Considerando que em 2003 foram direcionados R$ 30.000,00 para a realização do 1º Parêfolia, e desde então não houve alteração no valor desta rubrica, recurso atualmente insuficiente para a realização deste evento; considerando também que, para cobrir os investimentos com o Parêfolia 2011, todos os recursos do ano na área foram utilizados, comprometendo a realização de todos os outros eventos já citados,

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na área da educação, responde por um grande número de funcionários e inúmeras unidades escolares, o que absorve por completo a função do secretário desta pasta; considerando-se desta forma, que a área da cultura acaba sendo desenvolvida de maneira muito independente pelo gestor do Departamento de Cultura, sendo este departamento submisso à secretaria apenas nas questões orçamentárias,

Considerando que o Departamento de Cultura já funciona com estrutura de secretaria há vários anos, com espaços e recursos próprios, respondendo diretamente pelo atendimento nas oficinas de arte do Centro Cultural, da Biblioteca Pública, do Telecentro Comunitário e do Museu Histórico do Parecis, a cerca de 10% do percentual populacional do município, sem contar o alcance dos eventos culturais realizados ao longo do ano,

Considerando que, com a criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, poderíamos regularizar os cargos e funções dos trabalhadores da cultura, dando amparo legal ao Executivo Municipal, já que atualmente apenas 03 cargos estão criados na pasta da Cultura (diretor do Departamento de Cultura, chefe de Eventos Culturais e instrutores de Arte), desconsiderando-se as outras funções exercidas por profissionais do Centro Cultural e os profissionais que trabalham na Biblioteca Pública Municipal, Museu Histórico do Parecis, Telecentro Comunitário e Casa do Artesão,

Considerando que a criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo buscará o desenvolvimento de um sistema municipal articulado que garanta a sustentabilidade das políticas públicas de cultura e turismo, oportunizando uma inclusão maior da sociedade, dada as riquezas naturais e culturais existentes em Campo Novo o Parecis que serão utilizadas e dinamizadas pelo setor turístico, criando maiores mecanismos de atuação do Poder Público,

Considerando que a criação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo oportunizará diversos benefícios como a geração de empregos e melhor distribuição de renda, desenvolvimento cultural; sustentabilidade e preservação do patrimônio histórico-cultural, natural e ambiental; aceleração do processo de urbanização; incentivo à renovação tecnológica que impulsiona mais de 50 atividades ligadas dieta e indiretamente ao turismo,

Considerando a Indicação 398/2011, de 28 de fevereiro de 2011, de autoria do Vereador Leandro Martins dos Santos, que indica a necessidade de se criar e transformar o atual Departamento Municipal de Cultura em Secretaria Municipal de Cultura, aprovada por todos os nobres vereadores, que culminou no Projeto de Lei Complementar nº 009/2011, em trâmite nas Comissões desta Casa de Leis,

Considerando, enfim, e principalmente, as indicações do Fórum Setorial de Música (15 de junho), do Fórum Setorial de Artes Cênicas (22 de junho), do Fórum Setorial de Gestão e Economia da Cultura (24 de agosto) e da I Conferência Municipal de Cultura de Campo Novo do Parecis (23 e 24 de setembro), espaços de discussão da política municipal de cultura que culminarão na elaboração do Plano Municipal de Cultura – 2011/2021, sendo este o principal instrumento de gestão cultural de nosso município,

Após estas considerações, solicitamos que o Projeto de Lei Complementar nº 009/2011 seja analisado criteriosamente para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo se torne realidade em Campo Novo do Parecis.

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