sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Começam as audiências pela lei Cultura Viva


Foi realizada na assembléia legislativa de São Paulo a primeira audiência oficial da lei Cultura Viva (já ocorreu uma audiência livre na cidade de Rio Claro, além de uma outra em Brasília, logo quando a autora do projeto, deputada Jandira Feghali , apresentou o projeto de lei). Serão ao menos mais 4 audiencias (duas já marcadas, dia 20/10 no Piauí e 27/10 em Porto Alegre). O encontro foi muito produtivo e, exceto uma defesa isolada pela manutenção da lei 8666 como modelo para prestação de contas, houve um grande consenso nas seguintes propostas:

a) relevância da Lei CULTURA VIVA perenizando os Pontos de Cultura e suas ações (cultura e saúde, pontinhos de cultura, griôs, interações estéticas, escola viva, agentes jovens de cultura viva, cultura digital, etc…);

b) o artigo fundamental da lei deve assegurar a seguinte essência: “Quem faz Cultura é o povo, são as pessoas e não os governos, e cabe ao Estado assegurar meios para este fazer cultural com autonomia e protagonismo”;

c) Incorporar o termo Cultura Viva Comunitária, integrando-o à campanha latino america pela cultura viva comunitária e resgardando este sentido de vinculos comunitários, com ações permanentes e não eventuais;

d) Manter o sentido e os princípios da gestão compartilhada e transformadora, assegurando os mecanismos do Estado-Rede e da gestão Intra-rede, com os Pontões como “articuladores, capacitadores e difusores na rede dos pontos de cultura” (a este respeito, atento que no Plano Nacional de Cultura não há menção aos Pontões enquanto meta e a consulta públçica para o Plano encerra na próxima sexta feira);

e) Modificar a forma de contrato com os Pontos de Cultura, saindo da modalidade “convênio” e passando a ser “contrato”, em que a prestação de contas será por resultados (o que o Ponto de Cultura se propõe efetivamente a realizar) e não procedimentos (formas de contratação de serviços e procedimentos burocráticos como acontece hoje). A transferência dos recursos deveria ser pelo CARTÃO CULTURA VIVA, com prestação de contas On Line (ao meu ver, alem de assegurar a perenidade do Cultura Viva, este deve ser o principal resultado da lei, que poderá servir, inclusive, de modelo para novas relações entre Estado e o protagonismo da sociedade, em áreas como meio ambiente, educação popular, etc…), besburocratizando o processo e liberando os agentes culturais para fazer exatamente o que melhor saber fazer: o desenvolviemnto da cultura em suas comunidades;

f) Incluir a proposta de Pontos de Cultura em Escolas (administrados de forma compartilhada e autonoma entre professores, comunidade e estudantes);

g) Incluir uma nova modalidade no Cultura Viva: MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS (grupos artísticos com funcionamento regular há mais de cinco anos e com atuação profissional não vinculada ao mercado cultural – cultura não é mercadoria – que, por suas características de pesquisa e experimentação estética necessitam de um tratamento próprio, dentro do mesmo princípio Cultura Viva – cabe ao Estado assegurar meios para um fazer cultural contínuo, autonomo). O movimento de teatro de grupo e a cooperativa paulista de teatro, tem uma proposta, que é o prêmio brasileiro de teatro, que sou favorável; no entanto, o premio não dá solução ao principal problema destes grupos, que é o da permanência e que, com esta proposta estaria melhor equacionada, além de abranger outros campos das artes, como dança, orquestras jovens, coletivos de artes integradas, etc…

Quanto à defesa isolada da manutenção da lei 8666 como modelo para prestação de contas dos Pontos de Cultura, o próprio deputado Nazareno rebateu, apontando que esta é uma lei para aquisição de bens e serviços com grandes empresas e que há diversas alternativas já em aplicação (nova modalidade para copa e olimpíadas, programa de aquisição de alimentos de pequenos produtores, modelo diferenciado para micro e pequenas empresas, etc…). O proprio governo tem estudado um novo modelo para essas entidades comunitárias de pequeno porte, e a lei cultura viva poderia representar uma boa experiencia de nova forma de relacionamento – menos burocrática e mais focada em conteúdo – entre Estado e Sociedade.

Também foi apresentada a necessidade de tramitação ágil da lei (ao menos com votação ainda este ano na Comissão de Educação e Cultura – depois há ainda mais três comissões, votação em plenário da camara, depois senado, enfim, ainda há um longo percurso).

Enfim, estamos avançando e a unidade, respeito e convergência são sempre o melhor caminho (abaixo anexo o link do relato da reunião em página do dep. Nazareno). Também registro aqui meu agradecimento à deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ e pres. da Frente Parlamentar de Cultura), ao dep Nazareno Fonteles PT/PI(relator do projeto), à dep. Fatima Bezerra (PT/RN e presidente da comissão de educação e cultura), ao dep Tiririca (PR/SP) pela relevante emenda em relação ao circo, ao sen. Valadares (PSB/SE, por apresentar a proposta no senado) e ao dep estadual por SP, Simão Pedro (PT) que acolheu a primeira audiência pública pela lei Cultura Viva. Além, é claro, de todas as pessoas do movimento dos Pontos de Cultura que estão seriamente envolvidas na campanha pela Lei Cultura Viva, tendo assegurado em SP (sugiro que o mesmo seja feito nas demais audiências) a transmissão ao vivo por internet, permitindo a participação e pessoas de todo o país. Estamos, inclusive, pensando em realizar uma webaudiencia em conjunto com demais países da américa latina e que estão em campanha pela Cultura Viva Comunitária.

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